O conceito de empreendedor se define, de forma ampla, como aquelas pessoas que, independentemente de sua condição de pessoa física ou jurídica, vão desenvolver ou estão desenvolvendo uma atividade produtiva.
A seguir, enumeramos alguns dos casos compreendidos pela lei de empreendedores para os quais se pode solicitar este tipo de residência:
1- Um investimento inicial de 2 milhões de euros em dívida pública ou de um valor igual ou superior a 1 milhão de euros em ações ou participações sociais de empresas espanholas, ou depósitos bancários em entidades financeiras espanholas.
2- A aquisição de bens imóveis na Espanha com um investimento igual ou superior a 500.000 euros.
3- Apresentar um projeto empresarial que vá ser desenvolvido na Espanha, considerado e comprovado como de interesse geral. Será considerado positivamente:
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